
BEATRIZ OLIVEIRA
Trabalhamos na defesa do Direito de família e previdenciário, sempre em busca do melhor benefício para o nosso cliente.
BEATRIZ OLIVEIRA
Trabalhamos na defesa do Direito de família e previdenciário, sempre em busca do melhor benefício para o nosso cliente.
BEATRIZ OLIVEIRA
Trabalhamos na defesa do Direito de família e previdenciário, sempre em busca do melhor benefício para o nosso cliente.
O escritório Beatriz Oliveira Advocacia é especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário. Somado à trajetória de 30 anos de experiência jurídica da Dra. Beatriz Oliveira, reforçamos seu compromisso com causas justas e o atendimento focado nas necessidades de pessoas em situações delicadas.
Primamos pela atualização constante para encontrar o benefício mais vantajoso para cada cliente, buscando sempre o lado justo e correto da questão.
Nossa equipe está sempre disposta a receber seus clientes com acolhimento, respeito, compaixão, igualdade e equidade em cada caso, garantindo um ambiente seguro para quem procura por apoio jurídico.
Eu tenho para declarar que o teu serviço foi excelente. Meu caso era bastante complicado, mas a tua dedicação foi fundamental para mim. Eu não tenho palavras para te agradecer pela competência do teu serviço e pela atenção que me dispensastes. A tua secretária também foi muito atenciosa, o atendimento foi excelente. Depois de três anos de luta, tu me ajudastes a obter a pensão do meu marido. Eu só tenho que agradecer, porque meu caso era realmente difícil. Muito obrigado, estou muito agradecida pelo serviço de vocês.
Sua dedicação e compromisso com a justiça foram fundamentais.
Sua experiência e abordagem foram essenciais para o desenvolvimento do meu caso.
Seu profissionalismo e dedicação foram notáveis.
À minha advogada, gratidão pelo carinho e pela competência em todos os serviços prestados.
Conheci o trabalho da doutora em 2008. Desde o início, senti confiança e tranquilidade. Ela e sua equipe são pacientes e explicam tudo detalhadamente para a gente. O atendimento é ótimo e eficiente. O escritório da doutora é um ambiente acolhedor, onde me sinto muito confortável. Depois de todos esses anos, desenvolvemos uma relação de confiança. Tanto ela quanto a equipe são muito acolhedores, e eu me sinto bem no escritório.
Meu nome é Nádia Maria Maciel de Oliveira, tenho 63 anos, moro em Palhoça, Santa Catarina, e fui atendida pelo escritório de vocês. Adorei o tratamento, mesmo sendo de outro estado. Eu falava com as meninas do escritório e fui muito bem atendida. O atendimento de vocês foi excelente e conseguiram resolver minha questão junto ao INSS.
Encontre as dúvidas mais comuns:
Para ter direito à essa modalidade de aposentadoria, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como idade mínima e tempo de contribuição, deve ser analisado caso a caso, pois cada segurado difere de outro devido a idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria está relacionada à contraprestação que é a contribuição previdenciária ao longo da vida laboral.
A possibilidade de se aposentar após trabalhar no meio rural desde a infância e depois residir na cidade dependerá de diversos fatores, mas está interligado com as provas rurais que o segurado venha a apresentar, como por exemplo, contrato de arrendamento, notas fiscais, certidão do Incra, histórico escolar, certidão de batismo, certidão de casamento, etc. Essas provas não precisam ser em nome do segurado que está solicitando, podendo assim ser em nome de familiares que compunham o núcleo familiar à época do período pretendido.
A categoria do segurado contribuinte individual Mei dá direito a todos os benefícios que dispõe no rol da Previdência Social, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim é possível obter o benefício por incapacidade, devendo comprovar por meio de documentos médicos a sua condição de saúde, bem como regularidade das contribuições No entanto, cada caso é único e requer análise detalhada das condições de saúde e das normas previdenciárias.
Sim, existem direitos diferenciados para pessoas com deficiência obter a aposentadoria. A Lei complementar nº 142/2013, regula a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição ao deficiente físico e mental, mas é necessário cumprir requisitos específicos como idade, tempo de trabalho exercido sob a condição de deficiente. A análise deve ser realizada caso a caso, pois deve ser avaliado a questão do grau de deficiência podendo ser leve, média ou grave.
O serviço militar deve ser sim somado ao tempo de contribuição do segurado, basta apresentar o Certificado de Reservista.
Sim, no entanto é necessário comprovar a atividade rural nos períodos que pretende somar ao seu tempo de contribuição, é analisado cada caso específico, podendo assim se enquadrar nos requisitos de aposentadoria por idade híbrida/ mista, que é a soma de períodos de atividade rural com períodos de contribuição diretamente para o INSS.
A aposentadoria por idade rural pode ser possível mesmo com carteira assinada como serviços gerais, cozinheira, capataz, dentre outros, desde que conste em sua CTPS que é estabelecimento rural, sendo ainda complementado por outras provas da localidade. Essa modalidade de aposentadoria deve cumprir os requisitos de carência de 15 anos de contribuição nos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Infelizmente para obter aposentadoria em qualquer das modalidades é necessário cumprir a carência, que é a contribuição à Previdência Social. Para esses casos tem o amparo assistencial ao idoso, sendo necessário ter 65 anos e comprovar a vulnerabilidade social.
Depende, primeiramente se analisa se o falecido, tem vínculo com a Previdência Social, em segundo deve ser comprovado o vínculo com o falecido se valendo de provas de convivência.
Sim tem direito, mas atenção! Deve comprovar a ocorrência do acidente, bem como ter documento médico comprovando a sequela permanente e ter contribuição para a Previdência Social. O MEI infelizmente não tem direito a esse benefício, sendo destinado aos trabalhadores que têm registro em carteira de trabalho e previdência social.
Depende, pois deve ser realizada uma análise minuciosa da atividade laboral, das provas e formulários como, por exemplo, DSS8030, SB40, PPP, LTCAT/PPRA. Esses formulários devem ser fornecidos pelo empregador. Há casos mais específicos e deve ser analisado por profissional especialista em Direito Previdenciário.
Na realidade, além do deficiente físico, mental e do idoso com mais de 65 anos de idade, ele pode ser concedido ao portador de impedimento à longo prazo, desde que comprove assim como os demais a vulnerabilidade social.
Direito Previdenciário | Direito de Família e Sucessões
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