BEATRIZ OLIVEIRA

Trabalhamos na defesa do Direito de família e previdenciário, sempre em busca do melhor benefício para o nosso cliente.

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Um pouco sobre nós

O escritório Beatriz Oliveira Advocacia é especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário. Somado à trajetória de 30 anos de experiência jurídica da Dra. Beatriz Oliveira, reforçamos seu compromisso com causas justas e o atendimento focado nas necessidades de pessoas em situações delicadas. 


Primamos pela atualização constante para encontrar o benefício mais vantajoso para cada cliente, buscando sempre o lado justo e correto da questão. 


Nossa equipe está sempre disposta a receber seus clientes com acolhimento, respeito, compaixão, igualdade e equidade em cada caso, garantindo um ambiente seguro para quem procura por apoio jurídico. 

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Perguntas Frequentes

Encontre as dúvidas mais comuns:

  • Quais são os requisitos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

    Para ter direito à essa modalidade de aposentadoria, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como idade mínima e tempo de contribuição, deve ser analisado caso a caso, pois cada segurado difere de outro devido a idade e tempo de contribuição.

  • É possível obter aposentadoria sem nunca ter contribuído?

    A aposentadoria está relacionada à contraprestação que é a contribuição previdenciária ao longo da vida laboral.

  • Trabalhei no meio rural desde criança, agora moro na cidade. Posso me aposentar?

    A possibilidade de se aposentar após trabalhar no meio rural desde a infância e depois residir na cidade dependerá de diversos fatores, mas está interligado com as provas rurais que o segurado venha a apresentar, como por exemplo, contrato de arrendamento, notas fiscais, certidão do Incra, histórico escolar, certidão de batismo, certidão de casamento, etc. Essas provas não precisam ser em nome do segurado que está solicitando, podendo assim ser em nome de familiares que compunham o núcleo familiar à época do período pretendido. 


  • Estou doente e sou Mei. Posso buscar um benefício por incapacidade?

    A categoria do segurado contribuinte individual Mei dá direito a todos os benefícios que dispõe no rol da Previdência Social, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim é possível obter o benefício por incapacidade, devendo comprovar por meio de documentos médicos a sua condição de saúde, bem como  regularidade das contribuições  No entanto, cada caso é único e requer análise detalhada das condições de saúde e das normas previdenciárias.

  • Tenho uma deficiência desde a infância. Existem direitos diferenciados para me aposentar?

    Sim, existem direitos diferenciados para pessoas com deficiência obter a aposentadoria. A Lei complementar nº 142/2013, regula a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição ao deficiente físico e mental, mas é necessário cumprir requisitos específicos como idade, tempo de trabalho exercido sob a condição de deficiente. A análise deve ser realizada caso a caso, pois deve ser avaliado a questão do grau de deficiência podendo ser leve, média ou grave.

  • Servi no quartel, tenho direito a somar na aposentadoria esse tempo?

    O serviço militar deve ser sim somado ao tempo de contribuição do segurado, basta apresentar o Certificado de Reservista. 

  • Nasci no meio rural, mudei para a cidade por um tempo e depois voltei para o meio rural. Posso me aposentar?

    Sim, no entanto é necessário comprovar a atividade rural nos períodos que pretende somar ao seu tempo de contribuição, é analisado cada caso específico, podendo assim se enquadrar nos requisitos de aposentadoria por idade híbrida/ mista, que é a soma de períodos de atividade rural com períodos de contribuição diretamente para o INSS.

  • Sempre trabalhei no meio rural, mas minha carteira é assinada como serviços gerais. Posso me aposentar como rural?

    A aposentadoria por idade rural pode ser possível mesmo com carteira assinada como serviços gerais, cozinheira, capataz, dentre outros, desde que conste em sua CTPS que é estabelecimento rural, sendo ainda complementado por outras provas da localidade. Essa modalidade de aposentadoria deve cumprir os requisitos de carência de 15 anos de contribuição nos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

  • Trabalhei a vida toda, mas nunca contribuí. Posso me aposentar?

    Infelizmente para obter aposentadoria em qualquer das modalidades é necessário cumprir a carência, que é a contribuição à Previdência Social. Para esses casos  tem o amparo assistencial ao idoso, sendo necessário ter 65 anos e comprovar a vulnerabilidade social.

  • Meu companheiro faleceu, tenho direito ao benefício de pensão por morte?

    Depende, primeiramente se analisa se o falecido, tem vínculo com a Previdência Social, em segundo  deve ser comprovado o vínculo com o falecido se valendo de provas de convivência.


  • Sofri acidente de trabalho e sou portador de sequela permanente, tenho direito a algum benefício?

    Sim tem direito, mas atenção! Deve comprovar a ocorrência do acidente, bem como ter documento médico comprovando a sequela permanente e ter contribuição para a Previdência Social. O MEI infelizmente não tem direito a esse benefício, sendo destinado aos trabalhadores que têm registro em carteira de trabalho e previdência social. 

  • Trabalhei durante anos exposto a agentes nocivos à saúde, tenho alguma vantagem para me aposentar?

    Depende, pois deve ser realizada uma análise minuciosa da atividade laboral, das provas e formulários como, por exemplo, DSS8030, SB40, PPP, LTCAT/PPRA. Esses formulários devem ser fornecidos pelo empregador. Há casos mais específicos e deve ser analisado por profissional especialista em Direito Previdenciário.

  • O Loas/ BPC, é benefício destinado apenas ao idoso e deficiente?

    Na realidade, além do deficiente físico, mental e do idoso com mais de 65 anos de idade, ele pode ser concedido ao portador de impedimento à longo prazo, desde que comprove assim como os demais a vulnerabilidade social. 

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