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Benefício por Incapacidade Temporária

Beatriz Oliveira • 27 de junho de 2024

Benefício por Incapacidade Temporária: Incapacidade Relacionada ao Trabalho e à Atividade Habitual do Segurado do INSS

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Em algumas regiões do país, é popularmente referido como "encostar-se no INSS" ou "Se encostar", termos que descrevem quando uma pessoa quer requerer o referido benefício.


Este auxílio destina-se a garantir uma renda ao segurado que, devido a doença, acidente ou prescrição médica (como no caso de gravidez de risco), encontra-se incapaz de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


O objetivo é fornecer suporte financeiro durante o período de recuperação, permitindo que o segurado mantenha sua subsistência enquanto se restabelece para retomar suas atividades habituais.



Incapacidade Temporária e a Legislação Previdenciária


De acordo com a legislação brasileira, a incapacidade temporária é aquela em que o segurado está impossibilitado de exercer sua atividade laboral por um período determinado, mas espera-se uma recuperação completa.


O benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado por segurados empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos, segurados especiais e desempregados que ainda estejam no chamado "período de graça".


Período de Graça é aquele que ocorre após a rescisão de um contrato ou quando se para de verter contribuições para o INSS, que é de 12 ou 24 meses e pode ser prorrogado por mais 12 meses em alguns casos, como o de desemprego.



Requisitos para Concessão do Benefício


Para que o segurado tenha direito ao benefício por incapacidade temporária, alguns requisitos precisam ser atendidos:


  1. Qualidade de Segurado: O indivíduo deve estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça.
  2. Carência: Em casos de doenças comuns, é necessária uma carência de 12 contribuições mensais. Esta carência não é exigida para acidentes de qualquer natureza e para doenças profissionais.
  3. Incapacidade Temporária: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, que atesta a impossibilidade de o segurado realizar sua atividade habitual.



Incapacidade Relacionada ao Trabalho


A incapacidade relacionada ao trabalho pode ocorrer devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Estes casos são especialmente protegidos pela legislação previdenciária, pois resultam diretamente das condições laborais às quais o trabalhador está exposto.



Acidente de Trabalho


Um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. São considerados acidentes de trabalho:


  • Acidente Típico: Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho.
  • Acidente de Trajeto: Aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho.
  • Doença Ocupacional: Inclui doenças profissionais (decorrentes do exercício do trabalho) e doenças do trabalho (decorrentes das condições em que o trabalho é realizado).


O benefício acidentário é concedido a segurados determinados, sendo excluídos da proteção acidentária o contribuinte individual e o segurado facultativo.



Doenças Ocupacionais


Doenças ocupacionais são aquelas desencadeadas ou agravadas pelas condições do ambiente de trabalho. Estas doenças são divididas em:


  • Doenças Profissionais: Resultam da exposição a agentes específicos no ambiente de trabalho, como exposição a produtos químicos, ruídos, poeiras, entre outros.
  • Doenças do Trabalho: Resultam das condições em que o trabalho é realizado, como esforço repetitivo, más posturas, estresse, entre outros.



Processo de Concessão do Benefício


A concessão do benefício por incapacidade temporária envolve várias etapas, todas regulamentadas pelo INSS:


  1. Solicitação do Benefício: O segurado deve solicitar o benefício junto ao INSS, o que pode ser feito de forma online ou presencialmente.
  2. Perícia Médica: O segurado passará por uma perícia médica realizada por um médico perito do INSS. Esta perícia avaliará a incapacidade e determinará a necessidade de afastamento do trabalho.
  3. Documentação Necessária: Documentos médicos que comprovem a doença ou acidente, como laudos, exames e atestados médicos, são essenciais para a análise do pedido.
  4. Decisão do INSS: Com base na perícia médica e na documentação apresentada, o INSS decidirá sobre a concessão do benefício e a duração do afastamento.



Duração e Extensão do Benefício


O benefício por incapacidade temporária é concedido por um período determinado, conforme estipulado na perícia médica. Periodicamente, o segurado poderá ser convocado para novas perícias a fim de avaliar a continuidade da incapacidade.


Caso o segurado não se recupere dentro do período inicialmente concedido, o benefício poderá ser prorrogado. Se, após as perícias periódicas, for constatado que a incapacidade se tornou permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.



A Relação com a Atividade Habitual do Segurado


A avaliação da incapacidade é feita em relação à atividade habitual do segurado. A perícia médica do INSS considerará se a doença ou lesão impede o segurado de realizar as atividades que compõem seu trabalho regular.


Este enfoque é crucial, pois uma doença ou lesão que incapacite um trabalhador para uma atividade específica pode não ter o mesmo impacto em outro tipo de trabalho.




Direitos e Deveres do Segurado


O segurado que recebe o benefício por incapacidade temporária tem direitos e deveres específicos:


  • Direitos: Manter o recebimento do benefício enquanto durar a incapacidade e ter acesso aos serviços de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS.
  • Deveres: Comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS, comunicar qualquer alteração no seu estado de saúde e informar ao INSS sobre eventual retorno ao trabalho.



Conclusão


O benefício por incapacidade temporária é uma ferramenta essencial para a proteção dos trabalhadores que, por motivos de saúde, não podem exercer suas atividades laborais.


A legislação previdenciária brasileira garante esse suporte financeiro, ajudando a preservar a dignidade e a qualidade de vida dos segurados durante períodos de recuperação.


A atenção à relação entre incapacidade e atividade habitual do segurado é fundamental para assegurar que o benefício cumpra seu papel de forma justa e eficaz, proporcionando a segurança necessária para a retomada plena das atividades laborais após a recuperação.

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